Dentro do procedimento de conformidade com a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde agosto de 2020, vem informar à nossa comunidade acadêmica sobre a importância dessa Lei e como a FAM adequou procedimentos e políticas institucionais para proteger os seus dados pessoais.
A partir de agora, a FAM apresentará um pequeno informativo semanal chamado “Momento LGPD”, que é uma pílula de conhecimento em que a FAM apresenta informações claras sobre proteção e privacidade de dados pessoais.
A Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, assegurando a privacidade aos cidadãos através de regras para coleta, armazenamento e qualquer outro tipo de tratamento realizado com os dados pessoais.
A LGPD é aplicada para pessoas naturais ou jurídicas que coletam ou armazenam dados pessoais de forma digital ou física; também para órgãos públicos que tratam dados dos cidadãos; e em benefício de todos os brasileiros, titulares de dados.
A nossa Instituição coleta e trata dados pessoais em vários procedimentos para a sua utilização em sua finalidade educacional, por isso precisamos que todos nossos colaboradores e parceiros tenham a consciência e responsabilidade sobre as novas diretrizes de tratamento de dados pessoais.
A FAM instituiu um Comitê de Proteção de Dados Pessoais para auxiliar nas melhorias do tratamento de dados pessoais decorrentes da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Esse comitê realizou a revisão de procedimentos, contratos e demais atos institucionais para a realização do tratamento dos dados pessoais em conformidade com a LGPD.
Além dos 9 direitos principais dos titulares de dados previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como por exemplo:
É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não conseguir atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
O não cumprimento das determinações estabelecidas pela LGPD pode resultar em sanções administrativas diversas, dentre elas estão advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados pessoais.
O setor educacional deve estar antenado às novidades das leis e ser norteador em relação à adequação garantindo o devido respeito aos direitos individuais, pois além da preocupação com a reputação da nossa instituição frente à possíveis infrações, temos o dever de formar cidadãos.
O encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer) é o profissional/empresa encarregado de informar, aconselhar e controlar o responsável pelo tratamento dos dados e o processador de dados subcontratado, bem como os colaboradores que tratem os dados, a respeito das obrigações da Faculdade de Americana (FAM) nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de outras disposições de proteção de dados presentes na legislação nacional e internacional, em cooperação com a autoridade de controle competente.
A Faculdade de Americana (FAM) disponibiliza os dados de contato da Encarregada de Dados Pessoais (DPO), sendo a responsável por atender toda e qualquer solicitação por parte dos usuários, ou da Autoridade Nacional, que estejam relacionados com dados pessoais:
E-mail: adrianapertille@fam.br OU lgpd@fam.br
Os titulares dos dados possuem os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais: