30/08 a 10/11

Seja solidário e transforme vidas

Abrace uma Causa!

O Projeto "Abrace uma Causa" é uma atividade de extensão obrigatória da Faculdade de Americana (FAM) que promove a interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade local. Esta iniciativa, regulamentada para o 2º semestre de 2025, é obrigatória para todos os alunos matriculados na disciplina de Atividade de Extensão na Educação Superior I, oferecendo oportunidades estratégicas para o desenvolvimento de competências técnicas, humanas e de cidadania essenciais à formação profissional.

Veja o regulamento

Cronograma

30/08
12/09
19/09
27/09
13/10
31/10
10/11

30 de Agosto a 12 de Setembro de 2025

Montagem dos Grupos

Um aluno do grupo deve informar o nome e RA dos componentes do grupo no fórum "MONTAGEM DOS GRUPOS".

12 de Setembro de 2025

Prazo Final para Formação de Grupos

Data limite para os alunos informarem os grupos no fórum.

13 a 19 de Setembro de 2025

Alocação de Alunos sem Grupo

Aluno com matrícula tardia ou dependentes sem grupo devem informar seu nome, RA e curso no fórum "Alunos para alocação em Grupos existentes".

13 a 27 de Setembro de 2025

Busca de Entidades Assistenciais

Período para busca de entidades assistenciais e primeiro contato.

28 de Setembro a 13 de Outubro de 2025

Escolha e Elaboração do Plano

Escolha da entidade assistencial a ser beneficiada e elaboração do Plano de Ação Conjunto com a entidade assistencial.

14 a 31 de Outubro de 2025

Arrecadação e Entrega

Período para arrecadação e entrega das doações à entidade assistencial.

1 a 10 de Novembro de 2025

Finalização e Entrega do Relatório

Finalização e postagem do Relatório Unificado no Portal na atividade criada no Portal FAM.

Como Funciona

    Organização em Grupos

  • Alunos matriculados na disciplina de Atividade de Extensão na Educação Superior I (1º e 2º semestres) devem se organizar em grupos de 5 a 8 integrantes.
  • A composição deve ser feita preferencialmente por alunos do mesmo curso e turma.
  • O registro oficial deve ser feito em fórum específico no Portal FAM.
  • Entidades Assistenciais

  • Definição: Organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e objetivo social voltado à assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente ou proteção de animais.
  • Verificação: O grupo deve consultar o CNPJ através do serviço da Receita Federal para confirmar situação "ATIVA".
  • Localização: Preferencialmente nos municípios de Americana, Santa Bárbara d'Oeste, Nova Odessa, Limeira, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Paulínia, Cosmópolis, Campinas e Piracicaba.
  • Objetos de Arrecadação

  • Gêneros alimentícios não perecíveis
  • Peças de vestuário, cama, mesa e banho, e calçados
  • Brinquedos
  • Medicamentos e produtos de uso hospitalar e ortopédico
  • Produtos de limpeza e de higiene pessoal
  • Rações e insumos para animais
  • Doações financeiras (convertidas em compra direta de produtos para a entidade)
  • Documentos Obrigatórios

  • Plano de Ação Conjunto: Documento firmado entre o grupo e a entidade com metas claras e factíveis.
  • Relatório Final Individual: Deve ser submetido em formato PDF com seção "Consolidação de Resultados" quantificando total arrecadado.
  • Assinaturas: Aceitas digitais (certificado ICP-Brasil ou gov.br) ou manuscritas com carimbo oficial do CNPJ.
  • Avaliação

  • Sistema de pontuação de 0 a 10,0 pontos através da "Rubrica de Conformidade Objetiva e Validada".
  • Resultado final binário: "Aprovado" (nota 10,0) ou "Reprovado" (qualquer nota inferior).
  • A reprovação implica na necessidade de realizar a atividade novamente (matrícula isenta de custos).
  • Benefícios da Participação

  • Desenvolvimento de competências técnicas, humanas e de cidadania.
  • Cumprimento da exigência do MEC para integralização curricular.
  • Contribuição efetiva para a comunidade e responsabilidade social.
  • Registro no histórico escolar.

Kit de Mídia

Dúvidas?

Entre em contato através do Fórum de Dúvidas no Portal FAM ou participe do plantão de dúvidas presencial e online do Projeto de Extensão.

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